Investimentos no exterior: o que revisar antes de 31 de dezembro?


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma nova oportunidade de transação tributária envolvendo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil.
O Edital de Transação conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 permite a regularização de débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, com descontos que podem chegar a 65% (sessenta e cinco por cento), conforme as condições de pagamento escolhidas.
O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026.
A medida é relevante para quem possui ou participa de estruturas de investimento entre Brasil e o exterior e deve levar em consideração a avaliação do benefício financeiro dos descontos em contrapartida da confissão dos débitos e renúncia às discussões jurídicas correspondentes.
O Edital vem em momento interessante, já que o início do último quadrimestre do ano também se mostra uma boa oportunidade para revisar a posição tributária de pessoas físicas com patrimônio e rendimentos no exterior.
Isso porque, desde a edição da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior passaram a seguir regras específicas de tributação e declaração, que ainda são objeto de dúvidas dos contribuintes por ocasião da apresentação da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), especialmente em relação ao momento de reconhecimento dos rendimentos, variação cambial e compensação de perdas, além do tratamento de lucros de empresas offshore.
Algumas análises são mais úteis quando realizadas antes de 31 de dezembro, enquanto ainda existe tempo para organizar documentos, identificar inconsistências e avaliar eventuais medidas de planejamento ou regularização dentro do próprio ano-calendário.
Para quem possui investimentos, empresas ou outras estruturas patrimoniais no exterior, esta é uma boa ocasião para revisar o tratamento adotado em 2026 e antecipar os impactos da próxima DIRPF. A equipe BSA preparou um material especialmente dedicado a esse tema (aqui).
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