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CVM revoga a obrigatoriedade de divulgação de relatórios de sustentabilidade

  • Foto do escritor: Filipe Casellato Scabora
    Filipe Casellato Scabora
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Em 29 de maio de 2026 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 244/2026, que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, revogando a obrigatoriedade de divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade que passaria a valer para companhias abertas a partir do exercício de 2026. A partir de agora, a adoção volta a ser voluntária, seguindo o modelo “pratique ou explique”.

 

As empresas que optarem pela divulgação deverão continuar observando os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB)¹, conforme pronunciamentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). A nova norma também busca conferir maior flexibilidade regulatória e reduzir barreiras para adesão voluntária aos reportes ESG.

 

Segundo a CVM, a alteração busca conferir maior flexibilidade regulatória ao mercado, considerando os custos de implementação, o estágio de maturidade das companhias brasileiras e a necessidade de alinhamento gradual às práticas internacionais de reporte ESG.

 

Impacto prático: companhias abertas deixam de estar obrigadas a publicar os relatórios de sustentabilidade, mas investidores e stakeholders devem continuar acompanhando de perto as práticas de transparência e governança ESG adotadas pelas empresas.

 

A equipe BSA preparou um material especialmente dedicado a esse tema (aqui). 

 

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