top of page
Buscar


STF valida o limite mensal à compensação de créditos judiciais transitados em julgado
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e sem divergência (ADI n. 7.587/DF e 7.609/DF), declarou constitucional a limitação da compensação de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado a limite mensal fixado em ato do Ministro da Fazenda (MF), nos termos do art. 74-A da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 19961, incluído pela Medida Provisória (MP) n. 1.202, de 28 de dezembro de 2023, posteriormente convertida na Lei n. 14.873, de 28 de maio 202

Filipe Casellato Scabora
há 2 horas2 min de leitura
bottom of page