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Implementação do Formulário Digital de Beneficiário Final (e-BEF)
Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor o Formulário Digital de Beneficiário Final (e-BEF), instituído pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025 , que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 , a qual dispõe s obre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 1 . Definição Nos termos da regulamentação aplicável, consideram-se beneficiários finais as pessoas naturais

Filipe Casellato Scabora
há 9 horas4 min de leitura
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